Com esta compilação, a European Prison Litigation Network (Rede Europeia de Contencioso Prisional), os seus membros e os seus parceiros visam informar os advogados nacionais e as organizações da sociedade civil sobre os desenvolvimentos jurídicos mais importantes em questões prisionais na Europa.
Esta compilação abrange 14 Estados-membros da União Europeia, bem como a Ucrânia, a Moldávia, o Reino Unido e a Rússia.
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EXTRADIÇÃO
Na Alemanha, o Tribunal Federal Constitucional suspendeu o processo de extradição de um recluso para a Turquia com fundamento em que os tribunais tinham ponderado insuficientemente o risco de este cometer suicídio durante a transferência ou no decurso da privação da sua liberdade na Turquia.
Na Ucrânia, a adoção de uma lei que elenca as prisões em que as pessoas extraditadas devem colocadas suscita o problema da discriminação fundada no estatuto dos reclusos.
SAÚDE
Na Bulgária, um tribunal administrativo decidiu que o recurso preventivo interno não pode ser utilizado para obter a suspensão temporária da execução da pena, que só pode ser ordenada pelo Ministério Público.
Na Alemanha, o Tribunal Federal Constitucional ordenou que a administração prisional disponibilizasse terapia de substituição de opiáceos durante seis meses como medida provisória.
Na Itália, o Tribunal de Cassação rejeitou o pedido de um recluso em greve de fome de que a execução da sua pena fosse temporariamente suspensa, com fundamento em que a deterioração do seu estado de saúde era consequência da sua decisão de prosseguir com a greve de fome.
Na Moldávia, o Ministério da Justiça está a atualizar regulamentação destinada a facilitar a libertação antecipada de reclusos com doença grave e a trabalhar no sentido de alargar essa possibilidade aos presos preventivos.
Na Polónia, um ano após uma reforma que veio prever a possibilidade de os reclusos receberem serviços médicos remotamente, o serviço prisional não conseguiu implementá-la.
Também na Polónia, o Mecanismo Nacional de Prevenção contesta a posição dos Serviços Prisionais de que os seus agentes não podem ter acesso à documentação médica dos reclusos sem o prévio consentimento destes por escrito.
No Reino Unido, a Inspeção das Prisões divulgou um relatório em que se identificam várias falhas na transferência de reclusos com perturbações mentais graves para os hospitais.
INSTRUMENTOS DE CONTENÇÃO
Na Áustria, um decreto emitido pelo Ministério da Justiça determina que todos os reclusos que sejam escoltados da prisão devem ser algemados atrás das costas ou devem ser-lhes apostos cintos de contenção.
Em Espanha, dois relatórios recentemente publicados pelo Provedor de Justiça catalão e pelo Observatório do Sistema Penal e dos Direitos Humanos da Universidade de Barcelona revelam que a utilização de contenções mecânicas por razões médicas e não médicas aumentou significativamente na Catalunha. Em contrapartida, essa utilização diminuiu em estabelecimentos prisionais geridos pela administração prisional nacional.
ACESSO À INTERNET
Em Portugal, o Ministério da Justiça anunciou um projeto-piloto que permitirá aos reclusos terem acesso limitado à internet em três dos estabelecimentos prisionais do país.
Na Ucrânia, é permitido aos reclusos consultarem o website do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e o seu serviço de comunicação eletrónica. Contudo, novas regras vieram restringir o acesso pago à internet por reclusos que estejam a cumprir sanção disciplinar em confinamento solitário ou sujeitos a uma proibição de comunicação com o exterior.
PRISÃO PERPÉTUA
Na Moldávia, o Ministério da Justiça organizou um workshop sobre as penas de prisão perpétua, com vista a facilitar o acesso à liberdade condicional pelos reclusos condenados em pena de prisão perpétua.
Na Polónia, o Comissário para os Direitos Humanos apelou para o Ministério da Justiça para que fosse abolida a possibilidade de condenar reclusos a penas de prisão perpétua sem possibilidade de acesso à liberdade condicional, introduzida pelo anterior governo. Manifestou também a sua preocupação face a alterações recentes que modificaram retroativamente as condições de acesso à liberdade condicional por reclusos condenados por sentença transitada em julgado até à data da entrada em vigor da reforma.
Na Ucrânia, o Tribunal Constitucional declarou inadmissível uma queixa apresentada contra o novo mecanismo de revisão das penas de prisão perpétua. Na queixa alegava-se que o mesmo discriminava os reclusos condenados em pena de prisão perpétua que já tivessem cumprido mais de 15 anos à data da entrada em vigor do novo mecanismo.
CONDIÇÕES MATERIAIS DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
Na Bélgica, a Ordem dos Advogados Francófonos e Germanófonos e a Liga dos Direitos Humanos publicaram memorandos em antecipação das eleições federais de junho de 2024. Ambos propuseram soluções estruturais para melhorar as condições de privação da liberdade e a questão da sobrelotação prisional.
Na Bulgária, um tribunal administrativo definiu em termos amplos os tratamentos desumanos e degradantes, afirmando que o facto de a administração prisional não mudar a roupa de cama e a roupa interior dos reclusos pelo menos uma vez por semana se inseria nessa categoria.
Na República Checa, a entrada em vigor de um decreto que aumenta o espaço pessoal mínimo por pessoa privada da liberdade, inicialmente agendada para janeiro de 2024, foi adiada para janeiro de 2027.
O caso de uma cidadã italiana privada da liberdade na Hungria chamou a atenção para as condições de privação da liberdade nesse país, que têm sido objeto de discussão no Parlamento Europeu.
Na Itália, uma sentença sobre as condições de privação da liberdade divergiu da abordagem geral dos tribunais nacionais, tendo em consideração não apenas o espaço pessoal disponibilizado aos reclusos mas também o nível geral de higiene das instalações.
Na Moldávia, uma investigação das condições de privação da liberdade na prisão de Chișinău, levada a cabo pela Associação Promo-LEX, constatou que a capacidade efetiva dessa prisão era muito mais baixa do que a sua capacidade oficial, aumentado o nível de sobrelotação.
Na Polónia, o Comissário para os Direitos Humanos alertou as autoridades para o mau estado das celas de admissão, onde os reclusos recém-admitidos são temporariamente colocados aquando da sua chegada.
Na Roménia, o Supremo Tribunal decidiu que os pedidos de compensação por danos não patrimoniais devidos a condições de privação da liberdade inadequadas deveriam ser dirigidos ao Estado romeno, e não à administração prisional.
Na Ucrânia, o Ministério da Justiça ordenou o adiamento por um ano, até janeiro de 2025, da entrada em vigor de alterações que duplicam o acesso dos reclusos a casas de banho.
ONG
Na Rússia, o espaço cívico continua a encolher, com as autoridades a declararem a Anarchist Black Cross Federation “indesejável” e a condenarem Oleg Orlov, um eminente ativista de direitos humanos e copresidente do Memorial Human Rights Centre, a dois anos e meio de prisão.
DIREITO PENAL
Na Bélgica, foram adotadas uma nova lei penal e uma reformulação integral do Código Penal. Embora a prisão seja agora definida como uma medida de último recurso no Código Penal, as reformas ampliam o recurso à prisão preventiva, criam novas infrações e aumentam a pena para certas infrações. A Ordem dos Advogados Francófonos e Germanófonos e a Liga dos Direitos Humanos criticaram estas medidas, argumentando que criam o risco de agravar uma já grave sobrelotação prisional.
Na Grécia, amplas reformas do Código Penal recentemente adotado (2019, alterado em 2021 e 2022) terão um impacto significativo nos direitos e nas condições de privação da liberdade dos reclusos. Estas reformas virão, nomeadamente, aumentar a duração das penas de prisão, reduzir a possibilidade de suspensão da execução de penas privativas da liberdade e de concessão de liberdade condicional, ampliar o recurso à prisão preventiva e tornar mais severa a justiça de menores.
Em Espanha, o Governo catalão adotou uma estratégia de dois anos para promover alternativas à privação da liberdade e a execução de medidas privativas da liberdade em regime aberto.
PRISÃO PREVENTIVA
Na Polónia, o Ministério da Justiça reconheceu o problema do abuso da prisão preventiva e anunciou que estão em curso trabalhos no sentido de modificar os critérios para a decretar.
FUNCIONÁRIOS PRISIONAIS
Em França, entrou em vigor uma reforma que altera o estatuto dos guardas prisionais. Em particular, a reforma eleva o nível de formação exigido para se ser guarda prisional e aumenta os seus salários.
PRISÕES EM TEMPO DE GUERRA
Na Ucrânia, o diretor de uma colónia correcional foi condenadona sua ausênciaa prisão perpétua por ter permitido que as forças ocupantes russas utilizassem parte do estabelecimento que dirigia, bem como a força de trabalho dos reclusos.
Também na Ucrânia, uma nova lei determina que os reclusos que não tenham cumprido a totalidade da sua pena por terem sido involuntariamente transferidos para a Rússia têm de cumprir o remanescente da pena quando regressarem ao país.
VIDA PRIVADA E FAMILIAR
Na República Checa, uma nova lei unifica as normas ao abrigo das quais a administração prisional tem de gerir os rendimentos dos reclusos. Assegura, nomeadamente, que uma parcela dos rendimentos dos reclusos tem de lhes ser dada para cobrir necessidades básicas (saúde, higiene, alimentação).
Na Hungria, os familiares de reclusos reportaram uma mudança positiva nos termos das visitas, com as divisórias transparentes até ao teto a serem substituídas por divisórias de 20-50 cm e permitindo contacto físico limitado no início e no fim das visitas.
Na Itália, o Tribunal Constitucional reconheceu o direito dos reclusos à afetividade e decidiu que os reclusos têm de poder encontrar-se com o seu cônjuge ou parceiro sem supervisão da administração prisional. Sublinhou que a manutenção de laços emocionais é essencial para a saúde mental dos reclusos, a qual, juntamente com a saúde física, constitui o núcleo da dignidade humana.
Na Moldávia, uma recente reforma do Código de Execução de Penas visa facilitar as visitas de curta e de longa duração. A reforma também reforça a proteção dos reclusos que se tenham autoinfligido ferimentos e reforça os direitos dos reclusos a apresentar queixa.
Na Polónia, o novo governo reverteu as alterações feitas pelo seu antecessor que permitiam aos reclusos telefonarem para as suas famílias pelo menos duas vezes por semana.
Também na Polónia, o Comissário para os Direitos Humanos alertou o Ministério da Justiça para a situação dos reclusos que estão a cumprir pena longe da sua família – um fenómeno que afeta de forma desproporcionada as mulheres reclusas.
Na Rússia, uma decisão do Supremo Tribunal e legislação recente aumentaram a restrição de contactos dos reclusos com o exterior ao proibirem que os reclusos utilizem aparelhos de rádio portáteis e ao criminalizarem a transferência de telefones móveis ou outros meios de comunicação para os reclusos.
Na Ucrânia, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade de partes do Código de Execução de Penas que negam aos reclusos que se encontrem a cumprir pena de prisão perpétua o direito à saída temporária da prisão para visitarem um parente gravemente doente ou comparecerem no seu funeral.
DIREITOS PROCESSUAIS
Em França, um tribunal administrativo decidiu que o direito de um recluso a comparecer pessoalmente numa audiência é uma componente do seu direito a um recurso efetivo. Ao queixoso, que contestara a sua colocação em confinamento solitário, não fora permitido comparecer pessoalmente em audiência por razões de segurança.
REGIME
Na Hungria, um decreto ministerial recentemente adotado estabeleceu em traços gerais as regras de um novo sistema de créditos de recompensa-punição que determinará os regimes de privação da liberdade dos reclusos.
Na Lituânia, um despacho dos Serviços Prisionais introduziu a vigilância eletrónica obrigatória para os reclusos transferidos para uma casa de transição durante pelo menos um mês a contar da data da sua transferência
REINSERÇÃO
Na Rússia, entrou em vigor uma nova lei sobre o regime de prova, que define várias medidas para facilitar a reinserção dos reclusos. Os peritos criticaram o caráter vago da lei, que pouco acrescenta ao quadro atual e não tem em consideração o facto de ter havido um recrutamento maciço de reclusos para o conflito na Ucrânia.
VIAS DE RECURSO
Na Bulgária, jurisprudência recente dos tribunais administrativos relativa a casos envolvendo alegações de tratamentos desumanos e degradantes revela discrepâncias no que diz respeito ao reembolso por parte dos reclusos das custas judiciais em que administração prisional tenha incorrido, quando aqueles tenham perdido a causa. Isto gera incerteza jurídica quanto à utilização de recursos preventivos e compensatórios em matéria prisional.
DIREITO À VIDA
Na Rússia, as mortes brutais de várias figuras proeminentes na prisão, incluindo Alexei Navalny, e dados estatísticos recentes apontam para numerosas violações do direito à vida dos reclusos.
ALTERAÇÃO DA PENA
Em Portugal, um Tribunal da Relação decidiu que o perdão deve ser tido em conta para efeitos do cálculo da duração da pena cumprida, enquanto critério para o acesso por um recluso à liberdade condicional.
No Reino Unido, o Tribunal Superior decidiu que uma reforma legislativa que prive crianças condenadas por homicídio após atingirem os 18 anos de idade da oportunidade de verem as suas penas reduzidas com base num progresso excecional é incompatível com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
TRANSFERÊNCIA
Na Alemanha, um Tribunal Constitucional Federal aumentou a proteção legal dos reclusos em caso de transferência. O caso dizia respeito a um recluso que só foi informado da sua transferência imediatamente antes de esta dever ter lugar, apesar de a mesma ter sido decidida semanas antes.
TRABALHO
Na Alemanha, foram comunicados elementos essenciais do relatório publicado por um grupo de trabalho sobre o trabalho na prisão. O relatório prevê um aumento da remuneração para 15% do salário médio no país e a alteração do sistema de compensação não monetária (a redução da pena em até 12 dias por cada ano de trabalho).
Na Itália, um Tribunal do Trabalho decidiu que ex-reclusos têm direito a prestações por desemprego pelo trabalho prestado na prisão, independentemente de serem empregados por uma empresa privada ou pela administração prisional.
Em Espanha, um relatório do Provedor de Justiça da Catalunha salientou várias falhas na organização do trabalho na prisão na região (desde fraca taxa de emprego, em especial para as mulheres, a salários baixos e falta de representação dos trabalhadores).
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