Recursos jurídicos

JUNHO-AGOSTO DE 2023

16 countries

Com esta compilação, a European Prison Litigation Network, os seus membros e os seus parceiros visam informar os advogados nacionais e as organizações da sociedade civil sobre os desenvolvimentos jurídicos mais importantes em questões prisionais na Europa.
Esta compilação abrange 14 Estados-membros da União Europeia, bem como a Ucrânia, a Moldávia, o Reino Unido e a Rússia.


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Na Roménia, disposições legais recentemente entradas em vigor alargam aos presos preventivos a possibilidade de receber visitas íntimas dos cônjuges ou parceiros de longa data. Até então essa possibilidade estava circunscrita apenas aos condenados.

No Reino Unido, o Tribunal Superior (High Court) anulou a decisão de um diretor de um estabelecimento prisional de recusar o pedido de um recluso para participar numa entrevista telefónica com um jornalista e esclareceu quais as condições em que os reclusos podem interagir com os meios de comunicação social.

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Na Áustria, o Parlamento modificou alterações anteriores à lei sobre a detenção preventiva para garantir que nenhuma pessoa privada da liberdade nesse regime seja libertada sem a devida preparação. Também modifica o processo de reexame relativo à detenção preventiva decretada em resultado de crime cometido por um jovem.

Na Polónia, a Administração Prisional e o Ministério da Saúde declinaram a proposta do Comissário para os Direitos Humanos de adaptar o quadro jurídico de modo a garantir que a qualidade dos serviços de saúde prestados na prisão seja idêntica à que é prestada à população em geral. O pedido do Comissário surgiu após a adoção de uma nova legislação prevendo a fiscalização dos serviços de saúde, mas excluindo os serviços de saúde prisionais do seu âmbito.

Também na Polónia, o Provedor dos Direitos dos Doentes declarou-se incompetente para apreciar queixas relativas à inadequação dos cuidados médicos em instituições prisionais.

Em Portugal, uma nova Lei de Saúde Mental aboliu a possibilidade de os tribunais prolongarem indefinidamente a medida de segurança de internamento (em instituições psiquiátricas ou em alas ou unidades específicas de instituições psiquiátricas) aplicada a indivíduos que cometeram um crime mas são considerados inimputáveis devido a anomalia psíquica. Esta situação redundava em internamentos por tempo indefinido, não obstante o facto de a prisão perpétua não existir na lei penal portuguesa.

Em Espanha, o Secretariado-Geral das Instituições Prisionais anunciou que um estabelecimento prisional espanhol será convertido num hospital psiquiátrico prisional a fim de prestar cuidados de saúde especializados aos reclusos com anomalia psíquica.

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Na Bélgica, um tribunal determinou que o Estado reduzisse para 110%, no prazo de seis meses, a taxa de ocupação de um estabelecimento prisional sobrelotado e que eliminasse a sobrelotação no prazo de cinco anos, sob pena de multa.

Em França, um tribunal administrativo, agindo como juiz das medidas provisórias, rejeitou um pedido de ONG de impedir novas entradas num estabelecimento prisional sobrelotado com fundamento em que tais medidas não cabiam no âmbito das suas competências.

Em Portugal, o relatório anual de 2022 do Mecanismo Nacional de Prevenção indica que mais de metade dos estabelecimentos prisionais do país estão sobrelotados.

Na Roménia, o Diretor Geral da Administração Prisional Nacional declarou que o problema da sobrelotação prisional será resolvido até ao final de 2024 através do aumento da capacidade do parque prisional.  Contudo, dado o número crescente de pessoas que dão entrada no sistema prisional, é duvidoso que esta medida possa, por si só, resolver o problema.

No Reino Unido, um diploma regulamentar aumentou o período máximo até à libertação quando em prisão domiciliária ou noutro local (home detention curfew) de 135 para 180 dias. Este aumento destina-se a reduzir a sobrelotação prisional.

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Na Moldávia, no seguimento de alterações ao Código Penal, os limites mínimo e máximo da pena podem ser reduzidos em um terço ou um quarto, respetivamente, no caso de acordo de confissão de culpa ou quando a pessoa acusada tenha requerido que o julgamento se baseie na prova apresentada durante a fase da investigação criminal.

Na Rússia, alterações ao Código de Processo Penal  obrigam os tribunais a considerar alternativas à prisão preventiva para pessoas acusadas de crimes económicos, de modo a permitirem-lhes continuar com as suas atividades empresariais.

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Na Hungria, um despacho da administração prisional permite aos reclusos aceitar que parte do dinheiro enviado para a sua conta garantia (escrow account)seja utilizado pela administração prisional para regularização de dívidas do recluso à administração, independentemente das finalidades para as quais o dinheiro foi inicialmente enviado. Um resultado possível preocupante é o de os reclusos não aceitarem esse acordo voluntariamente, mas sim fazerem-no sob pressão de funcionários prisionais.

Na Rússia, alterações ao Código de Processo Penal têm por objetivo proteger o património dos reclusos condenados que é deixado sem supervisão durante o período em que aqueles estão presos, incluindo no que respeita ao seu alojamento.

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Na Rússia, o recrutamento de reclusos pelo Ministério da Defesa para combaterem na Ucrânia ainda prossegue. As campanhas de recrutamento têm lugar na maior parte das regiões russas, bem como nas regiões da Ucrânia sob ocupação russa. Um número não especificado de reclusos que participaram na guerra contra a Ucrânia já foi perdoado por decreto presidencial.

Na Ucrânia, uma nova lei regula, entre outras questões, a utilização de campos de prisioneiros de guerra (POW) em tempo de guerra e num período pós-guerra. Permite a colocação nos campos tanto de POW quanto de POW condenados, desde que estejam separados uns dos outros.

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Na Bulgária, os tribunais administrativos continuam a atribuir valores muito baixos de indemnização por tratamentos desumanos e degradantes sofridos por reclusos mantidos em más condições de privação de liberdade.

Em França, um tribunal administrativo, agindo como juiz das medidas provisórias, observou que as autoridades não tinham executado uma decisão anterior destinada a melhorar as condições de privação da liberdade num estabelecimento prisional francês e determinou medidas adicionais. A queixa fundamentou-se nas conclusões de uma visita não anunciada ao estabelecimento prisional realizada pelo vice-presidente da Ordem dos Advogados, em aplicação de uma lei recentemente adotada.

Na Hungria, entraram recentemente em vigor alterações para criar possibilidades adicionais de pedir indemnização por privação da liberdade ilegal. Embora este seja um desenvolvimento positivo, continuam ainda por abordar falhas significativas na lei (baixo valor da indemnização, indemnização não automática).

Na Polónia, a duração excessiva da prisão preventiva é um problema sistémico, tal como sustentado pela Helsinki Foundation of Human Rights e pela Ordem dos Advogados nacional numa recente comunicação conjunta ao Comité de Ministros do Conselho da Europa. Entre outros fatores, os autores assinalam a utilização de decisões estereotipadas pelos tribunais para prolongar a prisão preventiva.

Em Portugal, o Supremo Tribunal julgou manifestamente improcedente um pedido de habeas corpus apresentado por um recluso que sofria de doença, o qual alegou que a sua privação da liberdade era ilegal porque as condições dessa privação da liberdade eram inadequadas e não lhe foi dispensado um tratamento médico adequado.

Na Rússia, alterações recentes que alinham o Código de Processo Penal com os normativos respeitante ao estado de guerra permitem que uma pessoa seja privada da liberdade sem decisão judicial até 30 dias.

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Na Lituânia, um novo despacho do Diretor do Serviço Prisional atualiza as regras relativas aos comités de reclusos, estabelecidas para permitir aos reclusos suscitarem problemas sentidos no âmbito da situação de privação da liberdade. Entre outros aspetos, as novas regras preveem que as organizações da sociedade civil, além das instituições estatais e locais, devem ser envolvidas nas atividades relativas à reinserção dos reclusos.

Também na Lituânia, um novo despacho dos serviços prisionais e de reinserção social atualiza o procedimento de admissão de reclusos nas casas de transição e estabelece novas obrigações que os reclusos devem cumprir para se manterem neste regime de privação da liberdade.

Na Polónia, o Ministro da Justiça rejeitou a proposta do Comissário para os Direitos Humanos de eliminar recentes alterações ao Código Penal que vieram admitir a possibilidade de impor a prisão perpétua sem acesso à liberdade condicional.

Em Portugal, uma lei de amnistia perdoou um ano às penas de prisão até oito anos relativas a factos praticados antes de 19 de junho de 2023 por pessoas que tivessem entre 16 e 30 anos à data da prática do facto.

No Reino Unido, o Tribunal de Recurso proferiu decisão no caso de um recluso chamado a cumprir o remanescente de pena de prisão mais de seis meses após a sua pena estar extinta. O tribunal não considerou que a privação da liberdade subsequente à chamada para cumprir o remanescente da pena fosse arbitrária, uma vez que a demora nessa chamada não quebrara o nexo causal entre a pena imposta pelo tribunal e a privação da liberdade.

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Um agradecimento especial aos nossos membros e parceiros associados pela redação conjunta desta compilação!