Com esta compilação, a European Prison Litigation Network (Rede Europeia de Contencioso Prisional) e os seus membros e parceiros em toda a Europavisam informar os advogados nacionais e as organizações da sociedade civil sobre os desenvolvimentos jurídicos mais importantes em questões prisionais na Europa.
Esta compilação abrange 14 Estados-membros da União Europeia, bem como a Ucrânia, a Moldávia, a Geórgia, o Reino Unido e a Rússia.
CONTEÚDO >> DISCIPLINA, SAÚDE, DURAÇÃO DA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE, LGBTIQA+, PRISÃO PERPÉTUA, CONDIÇÕES MATERIAIS DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE, ONG/INDH, FUNCIONÁRIOS PRISIONAIS, SUBCULTURA PRISIONAL, PRISÕES EM TEMPO DE GUERRA, VIDA PRIVADA E FAMILIAR, DIREITOS PROCESSUAIS, PROTESTOS, REGIME, DIREITOS SOCIAIS, SUICÍDIO, TORTURA E MAUS-TRATOS, MULHERES
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DISCIPLINA
Na Bélgica, o Supremo Tribunal Administrativo limitou a extensão da sanção disciplinar de confinamento solitário a uma segunda infração cometida durante o período de isolamento, que tenha envolvido um dano grave à integridade física de uma pessoa. O tribunal decidiu também que a totalidade do período de confinamento solitário resultante de várias sanções não poderia exceder 45 dias.
SAÚDE
Em Itália, uma ONG apresentou reclamações a todas as administrações de saúde locais responsáveis pela prestação de cuidados de saúde nos estabelecimentos prisionais, por as mesmas não terem cumprido a sua missão.
Na Moldávia, o Ministério da Justiça adotou um regulamento destinado a facilitar a libertação antecipada de reclusos com doença grave. Esta iniciativa, que se insere numa reforma prisional mais vasta, foi suscitada por um recente acórdão do TEDH relativo a um recluso que faleceu durante a prisão preventiva devido a cuidados médicos inadequados e à falta de um mecanismo de libertação de pessoas com doença grave.
Em Portugal, um Tribunal da Relação decidiu que o uso de algemas relativamente a um recluso durante um exame psiquiátrico não havendo razões de segurança ou médicas o coloca numa posição de inferioridade, o que pode afetar os resultados do exame e levar à invalidação da prova obtida.
Também em Portugal, um Tribunal da Relação indeferiu o pedido de libertação antecipada de um recluso de 79 anos de idade que sofria de doença progressiva e irreversível com fundamento em que era possível prestar-lhe tratamento adequado na prisão para o manter clinicamente estável.
DURAÇÃO DA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
Na República Checa, o Tribunal Constitucional clarificou o método de cálculo dos dias passados em prisão domiciliária (como alternativa à prisão preventiva) para efeitos do seu desconto na duração da pena a ser cumprida.
Em Portugal, um Tribunal da Relação decidiu que para efeitos de contagem do número de dias de privação da liberdade, incluindo a anterior ao julgamento, os tribunais devem ter em conta períodos completos de 24 horas, independentemente do número de dias compreendidos.
LGBTIQA+
Na Polónia, a Helsinki Foundation for Human Rights e o Comissário para os Direitos Humanos apelaram para o Diretor-Geral dos Serviços Prisionais para que este adotasse medidas, incluindo orientações específicas, destinadas a assegurar o respeito pelos direitos das pessoas transgénero nos estabelecimentos prisionais polacos. Estes apelos surgem no seguimento do primeiro acórdão do TEDH sobre a situação de um recluso transgénero na Polónia.
PRISÃO PERPÉTUA
Na Alemanha, um tribunal estabeleceu um calendário preciso para as licenças de saída a que as pessoas condenadas a pena de prisão perpétua têm direito ao abrigo de um regime de libertação antecipada. O tribunal sublinhou que a administração prisional devia proativamente preparar os reclusos de longa duração para essas saídas, que assumem um papel fundamental no seu acesso à liberdade antecipada.
Na Hungria, um tribunal de recurso concedeu a liberdade condicional a um recluso condenado a pena de prisão perpétua após este ter passado 24 anos na prisão. Decidindo em sentido desfavorável aos argumentos da administração prisional e do Ministério Público, o tribunal sublinhou que uma decisão sobre a liberdade condicional não pode basear-se apenas na gravidade substantiva do crime cometido, tendo também de assentar no objetivo de reabilitação inerente à reclusão. A falta de acesso, por pessoas condenadas a pena de prisão perpétua, a mecanismos de revisão da pena num período de 25 anos é regularmente objeto de denúncia ao nível do Conselho da Europa.
Na Lituânia, foram aprovadas alterações que permitem conceder aos reclusos condenados a pena de prisão perpétua licenças de saída de curta duração por motivos familiares. Esses reclusos devem ser escoltados, algemados e sujeitos a vigilância eletrónica. As alterações foram adotadas após o Tribunal Constitucional ter considerado inconstitucional a proibição de concessão de licenças de saída de curta duração a reclusos condenados a pena de prisão perpétua.
Na Moldávia, alterações legislativas vieram prever a possibilidade de concessão de liberdade condicional a reclusos condenados a pena de prisão perpétua decorridos 25 anos em vez dos 30 anos atualmente previstos na lei.
CONDIÇÕES MATERIAIS DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
Na Bulgária, os tribunais administrativos proferiram decisões contraditórias sobre a questão de saber se as infestações de percevejos nas camas dos estabelecimentos prisionais constituem tratamento desumano e degradante.
Na Rússia, o Tribunal Constitucional estendeu a aplicação da Lei da Prisão Preventiva à detenção temporária nos locais de detenção nos tribunais. Isto implica que esses locais devem aderir às normas exigidas em matéria de condições de privação da liberdade e que as pessoas privadas da liberdade nesses espaços podem solicitar reparação em caso de condições de privação da liberdade que não cumpram aquelas normas.
ONG/INDH
Na Bulgária, pela primeira vez, um tribunal administrativo ordenou a uma ONG que esta apresentasse relatórios de inspeção sobre as condições de privação da liberdade no contexto da utilização de um recurso preventivo por reclusos que se queixavam das condições da privação da sua liberdade.
Em Portugal, o Mecanismo Nacional de Prevenção publicou o seu relatório de atividades de 2023, no qual expõe em linhas gerais as principais questões que afetam o sistema prisional (incluindo as condições materiais de privação da liberdade, a disciplina, a investigação de alegações de maus-tratos, os cuidados de saúde e a situação de reclusos em situação de vulnerabilidade – em razão da nacionalidade, da idade, da mobilidade, de deficiência ou da orientação sexual).
FUNCIONÁRIOS PRISIONAIS
Em Espanha, a Câmara Baixa do Parlamento aprovou uma proposta de lei que vem reconhecer os funcionários dos estabelecimentos prisionais como agentes de autoridade.
SUBCULTURA PRISIONAL
Na Moldávia, o Governo organizou uma consulta sobre o seu plano de ação para 2024-2027 destinado a abordar a questão da subcultura prisional.
PRISÕES EM TEMPO DE GUERRA
Naquela que foi descrita como a maior troca de prisioneiros desde o fim da Guerra Fria, foram trocados 24 prisioneiros entre a Rússia e os Estados Unidos e países europeus.
VIDA PRIVADA E FAMILIAR
Na Hungria, uma diretiva dos serviços prisionais permite que certos reclusos tenham um contacto físico breve com os visitantes no início e no final das visitas.
Na Polónia, o Comissário para os Direitos Humanos enviou uma carta ao Diretor-Geral dos Serviços Prisionais em que salienta os problemas com que se deparam os reclusos que querem casar. Estes incluem a recusa injustificada da autorização para se casarem, a transferência dos reclusos para outras instalações pouco tempo antes da data do seu casamento, a exigência de comprovarem a sua intenção de casar, a obrigação de usarem farda prisional durante a cerimónia e a impossibilidade de realizarem a cerimónia na presença de familiares.
Na Rússia, alterações recentes vieram permitir que os condenados mantidos em prisões destinadas a presos preventivos recebam visitas de curta duração e conjugais.
Na Ucrânia, alterações recentes alargaram a possibilidade de certas categorias de reclusos usarem telefones e computadores portáteis para receber documentos eletrónicos.
DIREITOS PROCESSUAIS
Na Bélgica, os órgãos judiciais que apreciem queixas de reclusos contra decisões do diretor da prisão já não podem substituir decisões anuladas sobre um regime especial de segurança. Só podem ordenar que o diretor tome nova decisão ou anule a sua decisão.
Na Rússia, alterações resultaram na decuplicação de algumas custas judiciais em processos civis e administrativos, bem como na introdução de novas taxas para outros tipos de processo. Isto prejudicará o acesso aos tribunais por queixosos economicamente desfavorecidos, incluindo reclusos.
Em Espanha, a administração prisional adotou uma instrução que determina que todos os estabelecimentos prisionais devem disponibilizar um espaço para os reclusos e os seus advogados se reunirem sem barreiras físicas e usarem computadores portáteis.
PROTESTOS
Na Rússia, ocorreram durante o verão dois motins em estabelecimentos prisionais envolvendo a tomada de reféns. De acordo com peritos, esses motins são indicativos das deficiências estruturais inerentes ao sistema prisional russo, incluindo a corrupção entre os funcionários prisionais e a sua brutalidade para com os reclusos.
REGIME
Na Bélgica, foi criado um regime especial de privação da liberdade para reclusos que representem um risco de segurança “real e grave” devido às suas ligações ao crime organizado e ao tráfico de droga.
Em Espanha, a administração prisional aprovou uma instrução para reger e homogeneizar a modalidade de vida em regime aberto.
DIREITOS SOCIAIS
Na Alemanha, o estado da Renânia do Norte-Vestfália aprovou um projeto de lei que visa alterar o sistema remuneratório dos reclusos empregados nos estabelecimentos prisionais. Esta iniciativa surge no seguimento de uma recente decisão do Tribunal Constitucional Federal, que considerou esse sistema inconstitucional.
Também na Alemanha, em resposta a uma pergunta parlamentar sobre a inclusão dos reclusos no regime de pensões estatal, o governo federal respondeu que, embora isso servisse o objetivo de reabilitação dos reclusos, a competência para dispor sobre a matéria das contribuições para a segurança social e a respetiva utilização pertence aos estados federados.
SUICÍDIO
Na Itália, números recentes mostram um aumento no número de suicídios de reclusos e de funcionários prisionais, atribuído às más condições e à sobrelotação dos estabelecimentos prisionais do país.
TORTURA E MAUS-TRATOS
Na Polónia, o Ministério da Justiça anunciou planos de reforma do Código Penal para tornar a tortura um crime sui generis, tal como exigido pela Convenção das Nações Unidas contra a Tortura.
Também na Polónia, o Comissário para os Direitos Humanos escreveu ao Ministério da Justiça para pedir a adoção de medidas que alterem o modo como são documentadas as ofensas à integridade física de reclusos e que alinhem esses procedimentos com as normas internacionais.
Em Portugal, o Mecanismo Nacional de Prevenção verificou existir entre os funcionários prisionais desconhecimento dos procedimentos para denúncia de indícios ou alegações de maus-tratos à administração prisional ou ao Ministério Público.
MULHERES
Na Lituânia, um relatório publicado pelo Provedor de Justiça revela problemas sistémicos nos estabelecimentos prisionais femininos, especialmente na área dos cuidados de saúde e do tratamento da dependência.
Um agradecimento especial aos nossos membros e parceiros associados pela redação conjunta desta compilação!
Em parceria com
Financiada pela União Europeia e pelo Robert Carr Fund. Os pontos de vista e opiniões expressos são, porém, da exclusiva responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente os da União Europeia ou do Robert Carr Fund. Nem a União Europeia nem o Robert Carr Fund poderão ser responsabilizados por eles.