Com esta compilação, a European Prison Litigation Network, os seus membros e os seus parceiros visam informar os advogados nacionais e as organizações da sociedade civil sobre os desenvolvimentos jurídicos mais importantes em questões prisionais na Europa. Esperamos que ela lhe permita identificar melhor as tendências europeias e utilizá-las na sua prática jurídica.
Esta compilação abrange 14 Estados-membros da União Europeia, bem como a Ucrânia, a Moldávia, o Reino Unido e a Rússia.
LEIA A VERSÃO INTEGRAL EM INGLÊS >>
CONTACTOS COM O EXTERIOR
Na Alemanha, um Tribunal Regional Superior reafirmou que, ao indeferir pedidos de concessão de licença de saída, a administração prisional deve dar elementos concretos que demonstrem a existência de um risco de fuga ou de comissão de novos crimes.
Na Grécia, o Gabinete do Procurador no Supremo Tribunal Civil e Criminal emitiu uma circular relativa aos direitos dos reclusos de visitarem familiares com doença grave ou, em caso de falecimento, de comparecerem nos seus funerais. A circular surge no seguimento da publicação de um acórdão do TEDH que considerou ter havido uma violação no caso de um recluso que ficou impossibilitado de visitar a mãe, que estava doente, e, posteriormente, de comparecer no seu funeral.
Na Polónia, o Comissário para os Direitos Humanos emitiu uma declaração em que critica as recentes alterações ao código de execução de penas que, na prática, limitaram o acesso dos reclusos a chamadas telefónicas.
Na Roménia, no seguimento de uma recomendação do Provedor de Justiça, a administração prisional reduziu de 30 para sete dias o período máximo no qual a administração prisional tem de disponibilizar envelopes e selos aos reclusos.
Em Espanha, o Supremo Tribunal decidiu que os estabelecimentos prisionais devem apreciar os pedidos de concessão de licença de saída de curta duração apresentados pelos reclusos num prazo de três meses – exceto em casos excecionais. O período de seis meses impugnado pelo requerente no caso em apreço foi considerado excessivamente longo.
Na Ucrânia, um decreto criou um projeto-piloto relativo à prestação de serviços pagos a presos preventivos, incluindo o acesso à internet e a comunicações telefónicas. O decreto suscita algumas questões no que diz respeito à proteção da privacidade dos presos preventivos, bem como ao armazenamento e à gestão subsequentes das gravações de comunicações privadas.
CONDIÇÕES DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
Na Bélgica, uma Comissão de Queixas considerou que as condições de privação da liberdade de um recluso alojado numa cela sobrelotada constituíam uma violação do artigo 3.º da CEDH. Deste modo, a comissão, em princípio encarregada de fiscalizar decisões individuais do diretor da prisão, abordou um problema estrutural das prisões belgas. Também na Bélgica, foram divulgados os relatórios anuais das Comissões de Vigilância das Prisões, encarregadas de monitorizar as condições de privação da liberdade.
Em França, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu a favor de ONG que tinham interposto recurso contra as condições de privação da liberdade deploráveis numa das prisões do país e decretou a adoção de medidas urgentes. Na sua decisão, o Supremo Tribunal teve em conta as conclusões da visita à prisão feita por uma deputada, que contradiziam a abordagem restritiva adotada no caso em apreço pelo tribunal administrativo de primeira instância. Também em França, um tribunal administrativo de primeira instância ordenou que o Estado adotasse medidas urgentes para melhorar as condições de privação da liberdade numa das prisões do país. O tribunal baseou a sua decisão nas duras conclusões do MNP após a sua visita a esta prisão alguns meses antes.
Na Alemanha, o Tribunal Constitucional Federal decidiu que os reclusos podem impugnar a decisão que determine a sua transferência para outras instalações, mesmo após essa transferência ter ocorrido.
Na Lituânia, irá abrir uma sétima casa de transição, cujo enfoque é o de preparar os reclusos para a liberdade.
Na Polónia, o Comissário para os Direitos Humanos emitiu uma declaração em que critica a prática de negar aos reclusos o direito de usarem as suas próprias roupas em instalações prisionais em regime semiaberto.
Em Espanha, um protocolo celebrado entre a Administração Prisional Central espanhola e a Administração Prisional do País Basco estabeleceu um número de reclusos “ótimo” e “operacional” (isto é, máximo) para cada uma das três prisões do País Basco.
SAÚDE
Na Áustria, em consequência de alterações ao Código Penal e à Lei Prisional, dezenas de pessoas privadas da liberdade ao abrigo do regime da detenção preventiva podem ser libertadas em setembro de 2023 sem terem sido adequadamente preparadas para a sua reintegração na comunidade.
Na Bulgária, um Tribunal Administrativo considerou admissível a queixa apresentada por uma reclusa com deficiência no sentido de ter sido alvo de tratamento desumano e degradante por a administração prisional não a ter apresentado à comissão competente para certificar a sua deficiência. A administração prisional acabou por agir e o tribunal arquivou o processo sem apreciar o mérito da causa.
Na Lituânia, o Provedor de Justiça divulgou um relatório no qual se identifica uma série de deficiências na prevenção e no tratamento de doenças infeciosas em contexto de privação da liberdade (hepatite B e C, tuberculose, VIH/SIDA e doenças sexualmente transmissíveis).
Na Moldávia, o sistema de saúde prisional continua a sofrer de várias deficiências, como sublinha uma comunicação conjunta às Nações Unidas apresentada pela Promo-LEX e pela EPLN.
Na Polónia, o Ministério da Justiça opôs-se à proposta de disponibilizar aos reclusos métodos não invasivos de diagnóstico da hepatite C, argumentando que os serviços de saúde disponibilizados aos reclusos não devem ser diferentes dos que se encontram disponíveis no sistema de saúde comum.
Em Portugal, um Tribunal da Relação considerou improcedente o recurso interposto por um recluso que pedira a sua transferência de um hospital prisional para um hospital psiquiátrico não prisional, para cumprimento da medida aplicada, após ter sido agredido por outros reclusos.
RECLUSOS ESTRANGEIROS
Na Hungria, o governo adotou um decreto em que ordena a libertação de reclusos estrangeiros considerados culpados de introdução clandestina de migrantes. As pessoas libertadas ao abrigo deste novo mecanismo têm de abandonar o país num prazo de três dias. Na prática, não estão sujeitas a supervisão.
PRISÃO PERPÉTUA
Na Alemanha, o Tribunal Constitucional Federal decidiu que, ao analisar os pedidos de liberdade condicional apresentados por condenados a pena de prisão perpétua, os tribunais competentes devem ter em conta a idade e a esperança de vida do requerente para além do risco de reincidência e do tempo de pena já cumprido.
O TEDH comunicou ao governo moldavo um caso relativo ao acesso à edução de um recluso condenado a pena de prisão perpétua.
DIREITO PENAL
Na República Checa, o governo anunciou uma série de alterações ao Código Penal com vista a reduzir a população prisional, uma vez que o país tem uma taxa de encarceramento elevada em comparação com a média da UE.
Na Alemanha, um conjunto de alterações ao Código Penal modificou a taxa de conversão de uma pena de multa não paga numa pena privativa da liberdade. As alterações também reduziriam o número de pessoas a serem admitidas em centros de tratamento do consumo excessivo de álcool e drogas associado a infrações penais, o que levaria a um aumento do número de pessoas com problemas de dependência de drogas e álcool no sistema prisional comum.
Na Lituânia, alterações ao Código Penal aumentaram o limiar do dano causado por alguns crimes contra a propriedade, económicos e financeiros que determina a gravidade da infração. Consequentemente, menos infrações serão qualificadas como crimes graves, o que se reflete na duração da pena privativa da liberdade que pode ser imposta.
FUNCIONÁRIOS PRISIONAIS
Na Polónia, no seguimento de denúncias pelos meios de comunicação social de casos de bullying de funcionários prisionais de categoria inferior pelos seus superiores, o Comissário dos Direitos Humanos pediu informação adicional aos Serviços Prisionais quanto à dimensão do fenómeno e às medidas adotadas para o combater.
Em Portugal, o Diretor-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais de Portugal alertou para a falta de pessoal nas prisões e para o envelhecimento do corpo da guarda prisional e dos técnicos profissionais – sendo a idade média superior a 50 anos.
PRISÕES EM TEMPO DE
GUERRA
Na Rússia, um grupo de deputados propôs alterações à Lei do Serviço Militar para permitir que sejam celebrados contratos de serviço militar com pessoas com antecedentes criminais e libertar condenados que tenham assinado contratos de serviço militar. Isto surge num contexto de recrutamento maciço de reclusos pela companhia militar privada russa Wagner e pelas autoridades russas para combater na guerra na Ucrânia.
DIREITOS PROCESSUAIS
Na Bulgária, o Bulgarian Helsinki Committee divulgou o primeiro Manual de Autoajuda em Matéria de Contencioso para Reclusos do país. Também na Bulgária, os tribunais administrativos continuam a atribuir valores muito baixos de indemnização por tratamentos desumanos e degradantes sofridos por reclusos mantidos em más condições de privação da liberdade.
Na Polónia, o Comissário para os Direitos Humanos apelou para que sejam feitas alterações aos procedimentos de queixa no quadro das prisões, dado que o atual sistema não assegura uma investigação das queixas completa e eficaz, em consequência das alterações aprovadas em 2022.
Em Portugal, um Tribunal da Relação decidiu que quando pessoas a cumprirem pena de prisão em regime de permanência na habitação incumpram os seus deveres e possa haver modificação do regime de execução determinando-se o cumprimento em estabelecimento prisional, o tribunal competente deve ouvi-las, sob pena de nulidade, e fundamentar devidamente a sua decisão.
DIREITO DE VOTO
Na Bulgária, dezenas de reclusos impedidos de votar nas eleições parlamentares de abril de 2023 apresentaram queixa ao TEDH.
Na Grécia, o Gabinete do Procurador no Supremo Tribunal Civil e Criminal emitiu parecer no sentido de ter deixado de existir a pena acessória de privação do direito de voto imposta a certos reclusos antes da entrada em vigor do novo Código Penal. Deste modo, permitiu aos reclusos participarem nas eleições parlamentares gregas de maio de 2023.
SEGURANÇA
Na Bélgica, um tribunal de recurso considerou que as revistas por desnudamento com genuflexão impostas aos arguidos no caso dos atentados de 2016 em Bruxelas previamente à sua transferência para o tribunal para comparecerem na audiência de julgamento carecia de base jurídica e ordenou que as autoridades belgas pusessem termo a essa prática.
Na Hungria, o governo publicou uma proposta legislativa destinada a alterar a Lei Prisional. Esta propõe a introdução de um sistema de avaliação de pessoas privadas da liberdade, cujo comportamento, em conjugação com um mecanismo para atribuição ou redução de pontuação, determinará a sua classificação e colocação em diferentes tipos de regime de privação da liberdade.
Em Espanha, a Administração Prisional catalã e vários sindicatos dos funcionários das prisões assinaram um plano de ação para melhorar a segurança nas prisões catalãs, que foi amplamente criticado pelas ONG locais.
Também em Espanha, o Governo catalão celebrou um contrato com uma empresa de segurança privada para desenvolver um sistema de inteligência artificial baseado no reconhecimento biométrico para prever incidentes numa das prisões da região.
No Reino Unido, alterações às regras em matéria de disciplina nas prisões e instituições para jovens delinquentes atribuem ao juiz o poder para apreciar se um caso lhe foi corretamente apresentado e, se não tiver sido, devolver a matéria ao diretor da prisão.
ALTERAÇÃO DA PENA
Na Rússia, o Tribunal Constitucional deu orientações no que respeita a recalcular as penas de prisão para reclusos que tenham sido indevidamente enviados para instalações com um regime mais severo. Também na Rússia, alterações ao Código Penal aumentaram o limite de idade acima do qual não pode ser imposta uma pena de prestação de trabalho obrigatório. Esta alteração faz-se eco dos planos dos Serviços Prisionais (FSIN) e do Ministério da Justiça russos de envolverem ativamente os reclusos na execução dos contratos estatais e privados comerciais do FSIN.
No Reino Unido, o Tribunal Superior (High Court) decidiu que são ilícitas as Regras do Conselho da Liberdade Condicional que impedem que os funcionários prisionais e de vigilância e os psicólogos apresentem uma opinião ou recomendação quanto à adequação do recluso à libertação ou à colocação em regime de prisão aberto.
Também no Reino Unido, o Supremo Tribunal deu orientações quanto ao âmbito adequado da avaliação de risco que o Conselho da Liberdade Condicional deve realizar relativamente aos reclusos que se encontrem a cumprir penas determinadas e quanto à forma como o Conselho da Liberdade Condicional pode utilizar alegações não provadas feitas a propósito de um recluso.
SUICÍDIO
Em Espanha, a Administração Prisional basca adotou um novo protocolo para a prevenção do suicídio na prisão. Entre outras medidas, o protocolo reforça o papel dos chamados “reclusos de apoio” encarregados de prestar assistência e acompanhamento a reclusos com tendências suicidas e que receberão formação e remuneração específicas por essa tarefa.
TORTURA E MAUS-TRATOS
Na Ucrânia, foi estabelecido um novo procedimento de alimentação forçada de reclusos que se recusam a comer. Devido a numerosas deficiências, pode argumentar-se que o novo procedimento não cumpre os requisitos estabelecidos na CEDH e nas orientações do CPT.
Um agradecimento especial aos nossos membros e parceiros associados pela redação conjunta desta compilação!
Em parceria com
Esta compilação é financiada pela União Europeia e pelo Robert Carr Fund. Os pontos de vista e opiniões expressos são da exclusiva responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente os da União Europeia, da Comissão Europeia ou do Robert Carr Fund. Nem a União Europeia, nem a Comissão Europeia, nem o Robert Carr Fund poderão ser responsabilizados por eles.