Com esta compilação, a European Prison Litigation Network (Rede Europeia de Contencioso Prisional), os seus membros e os seus parceiros visam informar os advogados nacionais e as organizações da sociedade civil sobre os desenvolvimentos jurídicos mais importantes em questões prisionais na Europa.
Esta compilação abrange 14 Estados-membros da União Europeia, bem como a Ucrânia, a Moldávia, o Reino Unido e a Rússia.
CONTACTOS COM O EXTERIOR
Na Alemanha, a administração prisional restringiu a comunicação dos reclusos com um sindicato de reclusos porque o número de telefone da organização parecia pertencer a um jornalista e argumentou que os reclusos em causa podiam contactar a organização por correio eletrónico.
Na Lituânia, os Serviços Prisionais implementaram um projeto-piloto no estabelecimento prisional de Vilnius, através do qual os reclusos sob vigilância reforçada apenas recebiam versões digitalizadas de cartas que lhes tinham sido endereçadas, por forma a limitar o acesso dos reclusos a estupefacientes e substâncias psicotrópicas.
Em Portugal, o governo lançou um concurso para a instalação de telefones fixos nas celas dos estabelecimentos prisionais, permitindo que os reclusos façam chamadas para números de telefone previamente aprovados, com uma duração estabelecida pelos Serviços Prisionais, a expensas próprias. Esta medida, que visa reforçar os contactos dos reclusos com o exterior, não se aplica a reclusos nos estabelecimentos de segurança especial do país.
CONDIÇÕES DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
Na Bulgária, recentes decisões dos tribunais administrativos revelam diferentes abordagens quanto aos problemas de celas infestadas com parasitas e de reclusos mordidos por percevejos.
O Governo húngaro apresentou um novo relatório de ação ao Comité de Ministros do Conselho da Europa, no qual afirma ter resolvido os problemas estruturais das condições de privação da liberdade identificados pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e pede que os casos mais importantes nessa área sejam arquivados.
DISCIPLINA
Na Bulgária, decisões recentes dos tribunais administrativos vieram consolidar jurisprudência que priva os reclusos de controlo jurisdicional das decisões em que se apliquem sanções disciplinares que não sejam o confinamento solitário.
SAÚDE
Na República Checa, uma resolução do Tribunal Constitucional confirma que os reclusos não fumadores têm de ser separados dos reclusos fumadores para proteção da sua saúde.
Na Polónia, o Comissário para os Direitos Humanos suscitou a questão de serem os enfermeiros a decidir da aptidão dos reclusos para o transporte, em violação dos regulamentos internos dos estabelecimentos prisionais que dispõem que essa competência pertence ao médico.
Também na Polónia, o Ministério da Saúde e a Administração Prisional Central celebraram um acordo para a implementação de tratamento para a hepatite C crónica nos estabelecimentos prisionais.
Em Espanha, a Sociedade de Psiquiatria Forense e a Sociedade de Saúde Prisional publicaram um livro branco sobre “Cuidados de Saúde para Pessoas com Anomalia Psíquica Grave nos Estabelecimentos Prisionais espanhóis” com o objetivo de disponibilizar aos decisores políticos, à comunidade científica e ao público em geral informação sobre sucessos e desafios no tratamento de reclusos com anomalia psíquica. O relatório é particularmente crítico dos dois hospitais psiquiátricos do país e do seu modo de funcionamento.
LGBTQIA+
Na Alemanha, o Governo Estadual de Berlim disponibilizou estatísticas sobre reclusos transgénero, intersexo e não-binários. De acordo com esses dados, cerca de 0,1% dos 4200 reclusos privados da liberdade nesse estado são-no em estabelecimentos prisionais que não correspondem ao sexo biológico que lhes foi atribuído à nascença.
PENA DE PRISÃO PERPÉTUA
Na Polónia, a Helsinki Foundation for Human Rights interveio na qualidade de amicus curiae no processo de uma mulher condenada a prisão perpétua com possibilidade de acesso à liberdade condicional ao fim de 50 anos. Nas suas observações salienta que tal condenação equivale a privar a reclusa de uma oportunidade realista de libertação.
INDH/MNP
Na Bélgica, o Conselho Central de Vigilância das Prisões publicou o seu relatório anual de 2022. O relatório concentra-se na sobrelotação nas prisões, problema há anos persistente na Bélgica, e critica as medidas recentemente introduzidas que criam o risco de agravar ainda mais o fenómeno (aumento do encarceramento, extensão da capacidade do parque prisional).
Na Alemanha, o Provedor da Renânia do Norte-Vestfália (Strafvollzugsbeauftragter), tendo notado uma diminuição do número de queixas recebidas de reclusos, encontra-se a investigar a possibilidade de os funcionários prisionais estarem a exercer pressão sobre os reclusos que querem apresentar uma queixa.
Na Polónia, o Mecanismo Nacional de Prevenção publicou o seu relatório anual de 2022. Além de assinalar problemas persistentes (desde a ocorrência de tortura e de maus-tratos até ao uso desproporcionado de medidas coercivas), o relatório critica as recentes alterações que limitam o acesso dos reclusos a chamadas telefónicas e aumentam o uso de medidas de segurança no interior das prisões sem a devida justificação.
SOBRELOTAÇÃO
Na Bélgica, uma reforma que afasta a possibilidade de alteração ab initio das penas de prisão de seis meses a dois anos terá como consequência provável o exacerbar de um nível já elevado de sobrelotação nas prisões.
Em França, o Mecanismo Nacional de Prevenção emitiu um parecer sobre a sobrelotação nas prisões, que há anos persiste no país, e instou as autoridades a adotarem um mecanismo vinculativo para regular a população prisional. O Tribunal de Contas publicou um relatório sobre a mesma questão, no qual analisou criticamente as causas da sobrelotação nas prisões e as medidas adotadas até agora para lhe fazer face.
PRISÕES EM TEMPO DE GUERRA
Em França, o Tribunal de Cassação rejeitou um pedido de extradição emitido pelo governo ucraniano, devido às alterações feitas pela lei marcial ao regime jurídico da prisão preventiva, que permite que os arguidos sejam privados da liberdade sem uma decisão do juiz, bem como a suspensão de uma investigação e a extensão da privação da liberdade por decisão do procurador, caso as circunstâncias da guerra o exijam.
Na Rússia, foram adotadas alterações ao Decreto sobre o Recenseamento Militar para legalizar o recrutamento de reclusos no exército.
Também na Rússia, uma fuga de informação sobre um projeto de regulamento relativo à organização de batalhões de reclusos a participarem na guerra contra a Ucrânia dá acesso a pormenores sobre a história e o funcionamento destes batalhões.
VIDA PRIVADA E FAMILIAR
No Reino Unido, uma recente decisão do Tribunal Superior (High Court) expõe claramente os critérios a reunir pelos reclusos que se candidatem à fertilização in vitro e ajuda a identificar o tipo de problemas que os candidatos poderão ter de enfrentar e superar.
REGIME
Na Hungria, uma nova lei introduziu um sistema de créditos de recompensa-punição que determinará os regimes de privação da liberdade dos reclusos.
Na Lituânia, está a ser ponderada uma ampla reforma da lei prisional que viria permitir a transferência de reclusos afetos a instalações de regime aberto para instalações de regime semiaberto caso não regressem ao seu local de privação da liberdade dentro do prazo fixado sem justificação. A reforma viria também afastar a possibilidade de acesso à liberdade condicional por reclusos a cumprir pena por crimes contra a Humanidade e crimes de guerra e alterar o modo como os reclusos recebem salários dos seus empregadores.
Também na Lituânia, o Ministério da Justiça alterou o seu projeto de abrir um serviço de reinserção social e de casas de transição no distrito de Kaunas no seguimento de protestos por parte da população local.
ALTERAÇÃO DA PENA
Na Bélgica, abriu uma segunda casa de transição. Estas instalações de pequena dimensão (para cerca de 15 reclusos) destinam-se a reclusos que se encontrem a cumprir penas de longa duração e se estejam a aproximar do fim da pena, tendo em vista facilitar a sua reinserção na comunidade. Têm sido alvo de críticas quanto ao seu estatuto jurídico, que afeta os direitos das pessoas nelas privadas da liberdade, bem como pelo facto de serem geridas por uma empresa privada.
No Reino Unido, o Secretário de Estado da Justiça adotou novas instruções relativas à transferência para o regime aberto de reclusos que se encontrem a cumprir penas indeterminadas. As novas instruções afastaram o critério vago de que essa transferência não “ponha em causa a confiança pública no sistema de justiça criminal”, mas mantiveram uma ampla margem de discricionariedade para o Secretário de Estado recusar a transferência.
CATEGORIAS ESPECIAIS DE RECLUSOS
Na Bélgica, o Tribunal Constitucional anulou, com efeitos retroativos, uma disposição legal que excluía os reclusos estrangeiros sem autorização de residência da possibilidade de libertação antecipada em caso de sobrelotação.
Na Polónia, o Comissário para os Direitos Humanos pediu à administração prisional que organize ações de formação para funcionários prisionais sobre o tratamento adequado a dar a reclusos pertencentes a minorias étnicas. Esta medida surge no seguimento de denúncias de que os reclusos de etnia cigana estavam expostos a atitudes inadequadas motivadas pela etnia, tanto por parte dos funcionários prisionais quanto por parte de outros reclusos.
TORTURA E MAUS-TRATOS
Na Polónia, o Comissário para os Direitos Humanos chamou a atenção para a prática irregular dos diretores das prisões de recusarem pedidos de reclusos de que sejam obtidos registos das câmaras de videovigilância, com fundamento em que tais pedidos só podem ser feitos por instituições autorizadas (polícia, Ministério Público, tribunais).
TRABALHO
Em Espanha, o Supremo Tribunal decidiu que em caso de cessação ilícita do contrato de um recluso, esse recluso tem o direito a uma indemnização, para além do direito à reintegração. A indemnização tem de ser equivalente ao valor dos salários não auferidos em virtude da cessação do contrato.
Um agradecimento especial aos nossos membros e parceiros associados pela redação conjunta desta compilação!
Esta compilação é financiada pela União Europeia e pelo Robert Carr Fund. Os pontos de vista e opiniões expressos são, porém, da exclusiva responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente os da União Europeia ou do Robert Carr Fund. Nem a União Europeia nem o Robert Carr Fund poderão ser responsabilizados por eles.