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SETEMBRO-NOVEMBRO DE 2024

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Na Polónia, o Comissário para os Direitos Humanos enviou ao Ministério da Justiça a sua proposta de áreas prioritárias no âmbito da reforma dos cuidados de saúde prisionais que se encontra em curso. Suscitou, nomeadamente, a questão do envolvimento dos enfermeiros e do pessoal paramédico em tarefas relacionadas com a segurança (como a supervisão das visitas e a realização de revistas pessoais e buscas nas celas), o que pode prejudicar o estabelecimento de uma relação de confiança com os reclusos.

Em Portugal, o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça criaram um grupo de trabalho em matéria de cuidados de saúde em meio prisional. O grupo foi incumbido, nomeadamente, de assegurar a coordenação entre os vários serviços envolvidos na projetada transferência dos cuidados de saúde em meio prisional para o Ministério da Saúde.

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Na Bulgária, dois tribunais administrativos, agindo como tribunais de cassação, declararam que a infestação de estabelecimentos prisionais por percevejos constitui um tratamento desumano e degradante, sem que lhe acresçam quaisquer outros fatores cumulativos. Fica assim estabelecido um importante precedente num contexto de abordagens conflituantes dos tribunais administrativos a esse respeito.

Em França, o Supremo Tribunal Administrativo (Conseil d’État), agindo como juiz das medidas provisórias, rejeitou um pedido de suspensão de novos ingressos num estabelecimento prisional em que ocorreram violações graves de direitos fundamentais, devido às condições de privação da liberdade e a um historial comprovado de maus-tratos por parte dos funcionários prisionais. Aquele órgão jurisdicional argumentou que a suspensão da reclusão num determinado estabelecimento constituía uma decisão de política pública que não recaía no seu âmbito de competência.

Na Hungria, apesar de o país estar a debater-se com uma situação de sobrelotação prisional, dois estabelecimentos prisionais carecidos de renovação foram recentemente encerrados devido a preocupações relativas ao elevado custo da sua conformação com os padrões vigentes em matéria de segurança, sustentabilidade e novas tecnologias.

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Na Polónia, o Ministério da Justiça anunciou o lançamento de um projeto-piloto em prisões em regime fechado para permitir que os reclusos usem telefones self-service nas suas celas.

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Na Hungria, um tribunal restringiu as condições ao abrigo das quais pode ser negado ao advogado de um recluso o acesso à documentação relativa ao recluso.  

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Em Espanha, os reclusos colocados em liberdade deixaram de receber o subsídio especial de libertação. Em vez disso, terão de requerer o rendimento mínimo vital, o que, segundo algumas organizações da sociedade civil, poderá levar a períodos de espera mais longos para que os reclusos o recebam e ter um impacto negativo na situação financeira das respetivas famílias.

Também em Espanha, um tribunal decidiu que um recluso tem direito a prestações por desemprego pelo trabalho prestado durante o período em que esteve privado da liberdade em prisão em regime aberto.

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Um agradecimento especial aos nossos membros e parceiros associados pela redação conjunta
desta compilação!

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