Com esta compilação, a European Prison Litigation Network (Rede Europeia de Contencioso Prisional) e os seus membros e parceiros em toda a Europavisam informar os advogados nacionais e as organizações da sociedade civil dos desenvolvimentos jurídicos mais importantes em questões prisionais na Europa.
A compilação abrange 14 Estados-membros da União Europeia, bem como a Ucrânia, a Moldávia, o Reino Unido e a Rússia.
CONTEÚDO >> DISCIPLINA, SAÚDE, INTERNET, JOVENS, DURAÇÃO DA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE, LGBTQIA+, PENAS DE LONGA DURAÇÃO, CONDIÇÕES MATERIAIS DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE, DIREITO PENAL, SUBCULTURA PRISIONAL, PRISÕES EM TEMPO DE GUERRA, VIDA PRIVADA E FAMILIAR, DIREITOS PROCESSUAIS, REGIME, VIAS DE RECURSO, ALTERAÇÃO DA PENA, DIREITOS SOCIAIS, TORTURA E MAUS-TRATOS, TRANSFERÊNCIA
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DISCIPLINA
Em França, um decreto especificou as condições de aplicação do procedimento disciplinar alternativo, estabelecido por lei em novembro de 2023.
SAÚDE
Na República Checa, a gestão dos serviços médicos prisionais está a ser transferida dos Serviços Prisionais para uma unidade especial no âmbito do Ministério da Justiça, com vista a facilitar a cooperação com os estabelecimentos de saúde civis e a melhorar os cuidados de saúde prestados nos estabelecimentos prisionais.
Na Polónia, o Comissário para os Direitos Humanos enviou ao Ministério da Justiça a sua proposta de áreas prioritárias no âmbito da reforma dos cuidados de saúde prisionais que se encontra em curso. Suscitou, nomeadamente, a questão do envolvimento dos enfermeiros e do pessoal paramédico em tarefas relacionadas com a segurança (como a supervisão das visitas e a realização de revistas pessoais e buscas nas celas), o que pode prejudicar o estabelecimento de uma relação de confiança com os reclusos.
Em Portugal, o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça criaram um grupo de trabalho em matéria de cuidados de saúde em meio prisional. O grupo foi incumbido, nomeadamente, de assegurar a coordenação entre os vários serviços envolvidos na projetada transferência dos cuidados de saúde em meio prisional para o Ministério da Saúde.
Em Espanha, em reação a dados recém-publicados que mostram que o número de médicos nos estabelecimentos prisionais foi reduzido para metade nos últimos dez anos, a Sociedade Espanhola de Saúde Penitenciária instou as autoridades a darem execução ao disposto numa lei de 2003 que determina que as competências em matéria de saúde em meio prisional sejam transferidas para o Ministério da Saúde.
INTERNET
Na Polónia, um regulamento do Diretor-Geral dos Serviços Prisionais permite que os reclusos tenham acesso a uma seleção de sítios na Internet, incluindo alguns sítios na Internet de órgãos de monitorização das Nações Unidas e europeus.
JOVENS
Em Itália, em consequência de uma recente reforma do Direito Penal que endureceu a justiça juvenil, as instituições prisionais para jovens estão a sofrer de sobrelotação pela primeira vez desde 1988.
DURAÇÃO DA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
Na Rússia, o Tribunal Constitucional decidiu que os reclusos condenados mantidos em centros de prisão preventiva (por exemplo, para efeitos de investigação) não podem beneficiar da taxa de conversão habitualmente utilizada para o desconto do tempo passado em prisão preventiva na pena que venha a ser aplicada aos reclusos preventivos aquando da sua condenação.
LGBTQIA+
Na Polónia, o Diretor-Geral dos Serviços Prisionais anunciou o estabelecimento de uma equipa interdisciplinar para analisar a situação dos reclusos transgénero e conceber soluções para lhes assegurar condições adequadas de cumprimento de penas de prisão.
PENAS DE LONGA DURAÇÃO
No Reino Unido, foram adotados regulamentos que põem termo às penas de Prisão para Proteção Pública (Imprisonment for Public Protection – IPP), um tipo de pena indeterminada.
CONDIÇÕES MATERIAIS DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
Na Bélgica, vários tribunais decidiram que a utilização de “licenças de saída prolongadas” pela administração prisional com vista a reduzir a sobrelotação é ilegal.
Na Bulgária, dois tribunais administrativos, agindo como tribunais de cassação, declararam que a infestação de estabelecimentos prisionais por percevejos constitui um tratamento desumano e degradante, sem que lhe acresçam quaisquer outros fatores cumulativos. Fica assim estabelecido um importante precedente num contexto de abordagens conflituantes dos tribunais administrativos a esse respeito.
Em França, o Supremo Tribunal Administrativo (Conseil d’État), agindo como juiz das medidas provisórias, rejeitou um pedido de suspensão de novos ingressos num estabelecimento prisional em que ocorreram violações graves de direitos fundamentais, devido às condições de privação da liberdade e a um historial comprovado de maus-tratos por parte dos funcionários prisionais. Aquele órgão jurisdicional argumentou que a suspensão da reclusão num determinado estabelecimento constituía uma decisão de política pública que não recaía no seu âmbito de competência.
Na Hungria, apesar de o país estar a debater-se com uma situação de sobrelotação prisional, dois estabelecimentos prisionais carecidos de renovação foram recentemente encerrados devido a preocupações relativas ao elevado custo da sua conformação com os padrões vigentes em matéria de segurança, sustentabilidade e novas tecnologias.
DIREITO PENAL
Na Lituânia, o Parlamento adotou a parte final da revisão global do Direito penal do país. Estas alterações procedem, nomeadamente, ao aumento das penas mínimas para alguns crimes graves, à redução da pena máxima para outras infrações e à ampliação da possibilidade de impor sanções alternativas.
Na Polónia, o Ministério da Justiça propôs alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e ao Código da Execução de Penas destinadas a reverter as controversas alterações feitas ao Direito Penal ao abrigo dos anteriores governos. As principais reformas incluem a abolição da prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional, a limitação das penas de longa duração a casos excecionais, a expansão das alternativas à prisão e a restrição do uso da prisão preventiva.
SUBCULTURA PRISIONAL
Na Lituânia, no seguimento de recomendações do CPT, o Diretor dos Serviços Prisionais adotou um plano para reduzir a subcultura criminal nos estabelecimentos prisionais.
PRISÕES EM TEMPO DE GUERRA
Na Rússia, alterações ao Código Penal alargaram a lista de infratores que podem ser recrutados como soldados pelo Ministério da Defesa com vista a incluir arguidos cujos casos estejam a ser julgados. Cerca de 20 000 reclusos mantidos em centros de prisão preventiva podem vir a ser recrutados ao abrigo destas novas alterações.
VIDA PRIVADA E FAMILIAR
Na Hungria, uma ação coordenada por ONG levou à adoção de uma alteração à Lei Prisional que elimina uma proibição geral de contacto físico durante as visitas nos estabelecimentos prisionais.
Na Polónia, o Ministério da Justiça anunciou o lançamento de um projeto-piloto em prisões em regime fechado para permitir que os reclusos usem telefones self-service nas suas celas.
Na Rússia, o Supremo Tribunal reverteu a sua jurisprudência anterior e recusou a categorias especiais de reclusos o direito de transferência para um estabelecimento prisional mais próximo das respetivas famílias.
DIREITOS PROCESSUAIS
Na Alemanha, o Tribunal Constitucional Federal declarou que um tribunal deveria ter tido em consideração os argumentos apresentados por um recluso no âmbito do recurso que interpôs contra a decisão de o transferirem, ainda que esses argumentos tenham chegado ao tribunal alguns minutos após o termo do prazo fixado.
Na Hungria, um tribunal restringiu as condições ao abrigo das quais pode ser negado ao advogado de um recluso o acesso à documentação relativa ao recluso.
Na Polónia, um tribunal declarou que o quadro normativo nacional, que não permite aos reclusos uma participação efetiva em procedimentos perante a Administração Fiscal ou a nomeação de um representante legal para o efeito, constitui uma violação dos seus direitos constitucionais.
REGIME
No Reino Unido, o Tribunal de Recurso determinou que, ao decidir sobre a transferência de reclusos para prisão em regime aberto, o Ministro da Justiça (Secretary of State for Justice) detém exclusivamente a competência para decidir e não está vinculado pelo parecer da Comissão de Liberdade Condicional (Parole Board).
VIAS DE RECURSO
Na Bulgária, os tribunais administrativos estabeleceram um valor baixo para a indemnização devida pela sujeição a condições de privação da liberdade desumanas e degradantes. Isto provavelmente desencorajará a apresentação de pedidos de indemnização, sobretudo por reclusos que tenham estado privados da liberdade em tais condições por períodos de tempo curtos.
Na Ucrânia, uma nova lei introduziu uma via de recurso para que os reclusos se queixem das condições da privação da sua liberdade. Uma comissão especial estabelecida para examinar queixas pode realizar inspeções e entrevistas com reclusos e decretar medidas preventivas (desde a transferência do recluso até medidas gerais de melhoria das condições na prisão).
ALTERAÇÃO DA PENA
Em Portugal, um Tribunal da Relação decidiu que, embora a concessão prévia de licenças de saída jurisdicional não constituísse um requisito legal para o deferimento da liberdade condicional, era um forte indício de que o recluso estava preparado para, a longo prazo, ser reintegrado na comunidade.
DIREITOS SOCIAIS
Na Alemanha, os Länder da Baviera e de Hamburgo adotaram projetos de lei destinados a alterar o sistema de remuneração do trabalho realizado por reclusos nos estabelecimentos prisionais. Esta iniciativa surge no seguimento de uma recente decisão do Tribunal Constitucional Federal, que considerou este sistema de remuneração inconstitucional.
Em Espanha, os reclusos colocados em liberdade deixaram de receber o subsídio especial de libertação. Em vez disso, terão de requerer o rendimento mínimo vital, o que, segundo algumas organizações da sociedade civil, poderá levar a períodos de espera mais longos para que os reclusos o recebam e ter um impacto negativo na situação financeira das respetivas famílias.
Também em Espanha, um tribunal decidiu que um recluso tem direito a prestações por desemprego pelo trabalho prestado durante o período em que esteve privado da liberdade em prisão em regime aberto.
Por último, em Espanha, entrou em vigor uma nova circular que regula o trabalho nos estabelecimentos prisionais catalães. No entender de organizações da sociedade civil, as novas regras terão por efeito, na prática, excluir o acesso dos reclusos suspeitos de terem cometido crimes violentos a certos postos de trabalho.
TORTURA E MAUS-TRATOS
Na Alemanha, no seguimento das declarações públicas de um médico anteriormente a exercer funções em meio prisional, relativas a alegações de tortura e maus-tratos em celas de segurança de um estabelecimento prisional da Baviera, o Ministério da Justiça local anunciou a criação de uma comissão interdisciplinar incumbida de conceber orientações relativas à utilização dessas celas e ao seu equipamento.
Na Lituânia, os Serviços Prisionais alteraram o procedimento de registo e conservação de documentação relativa a lesões físicas sofridas por reclusos para reforçar o papel do pessoal médico no processo.
TRANSFERÊNCIA
Na Alemanha, o Tribunal Constitucional decidiu que os tribunais que revejam as decisões de transferência podem decretar, como medida provisória, que um recluso seja transferido de volta para o local inicial de privação da liberdade, com vista a salvaguardar os seus direitos constitucionais.
Um agradecimento especial aos nossos membros e parceiros associados pela redação conjunta
desta compilação!
Em parceria com

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