Esta compilação reúne os mais importantes acórdãos e decisões sobre questões prisionais proferidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
Ao apresentar as principais tendências da jurisprudência europeia relativa à prisão, visa apoiar o trabalho dos profissionais do Direito na área prisional em sede de investigação e de contencioso, bem como identificar pontos não considerados na jurisprudência europeia para criar vias de contencioso estratégico.
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS
JANEIRO DE 2024 >> LEIA A ANÁLISE COMPLETA EM INGLÊS
MIRANDA MAGRO c. PORTUGAL ■ Queixa n.º 30138/21
Medida de segurança de internamento de pessoa com doença mental, isenta de responsabilidade penal, na unidade de psiquiatria de um hospital prisional, em condições inadequadas e sem assistência nem cuidados adequados: violação do artigo 3.º.
Medida de segurança de internamento de pessoa com doença mental, isenta de responsabilidade penal, na unidade de psiquiatria de um hospital prisional, em condições inadequadas e sem assistência nem cuidados adequados: violação do artigo 5, n.º 1, alínea e).
Artigo 46.º: OEstado requerido adotará medidas gerais para resolver problemas estruturais no contexto da execução de medidas de internamento de segurança em estabelecimentos prisionais.
D c. LETÓNIA ■ Queixa n.º 76680/17
Segregação, restrição de acesso a recursos básicos na prisão e privação de contacto humano infligidos a um recluso por outros reclusos devido a um estatuto inferior na hierarquia informal de reclusos; falta de uma ação global do Estado: violação do artigo 3.º.
Artigo 46.º: O Estado requerido deve tomar medidas gerais destinadas a resolver a questão sistémica das hierarquias informais na prisão.
KAYUMOVY E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixa n.º 56727/18 e 8 outras
Restrições impostas às visitas familiares em instalações destinadas à prisão preventiva: violação do artigo 8.º.
LIBRI c. ITÁLIA ■ Queixa n.º 45097/20
Recluso mantido em privação da liberdade apesar de vários problemas de saúde graves (osteoporose com múltiplos colapsos vertebrais e fibromialgia resultantes em mobilidade reduzida nos membros inferiores): não violação do artigo 3.º.
Tratamento médico inadequado: violação do artigo 3.º.
AL-HAWSAWI c. LITUÂNIA ■ Queixa n.º 6383/17
Tratamento desumano durante a entrega extraordinária do queixoso à CIA: violação do artigo 3.º.
Privação da liberdade no decurso de uma operação que envolveu a entrega extraordinária à CIA: violação do artigo 5.º, n.º 1.
Entrega extraordinária à CIA não obstante o risco real e previsível de um processo não equitativo perante a comissão militar dos EUA: violação do artigo 6.º, n.º 1.
Entrega extraordinária à CIA de suspeito de terrorismo que enfrenta pena de morte: violação do artigo 1.º do Protocolo n.º 6.
MILJAK c. CROÁCIA ■ Queixa n.º 15681/18
Maus-tratos infligidos a recluso por funcionários prisionais e inexistência de uma investigação eficaz do incidente: violação do artigo 3.º (vertentes processual e substantiva).
FERNANDES c. PORTUGAL ■ Queixas n.ºs 33023/17 e 56476/17
Privação da liberdade continuada em regime de alta segurança, sem justificação; efeito prejudicial das restrições associadas sobre a ressocialização do queixoso; restrição de contactos com o exterior e isolamento prolongado; práticas de revista por desnudamento humilhantes e intrusivas: violação do artigo 3.º.
URSEI c. ROMÉNIA ■ Queixa n.º 9233/21
Recluso impedido de votar nas eleições legislativas por se encontrar a cumprir pena em prisão situada fora do círculo eleitoral do seu local de residência: violação do artigo 3.º do Protocolo n.º 1.
RADCHENKO E ABRAMOV c. UCRÂNIA ■ Queixas n.ºs 5312/20 e 22627/20
Tratamento médico inadequado de queixosos com problemas de saúde graves (entre outros, cardiomiopatia, hepatite crónica, pancreatite crónica, crise hipertensiva e diabetes): violação do artigo 3.º.
Falta de recurso efetivo nesta matéria: violação do artigo 13.º.
FEVEREIRO DE 2024 >> LEIA A ANÁLISE COMPLETA EM INGLÊS
PINTUS c. ITÁLIA ■ Queixa n.º 35943/18
Recluso com anomalia psíquica privado da liberdade durante aproximadamente oito meses ao abrigo do regime comum de privação da liberdade, apesar da incompatibilidade desse estado de saúde mental com este regime, por falta de espaço em instalações especializadas: não violação do artigo 2.º, não violação do artigo 3.º.
SİL E OUTROS c. TURQUIA ■ Queixa n.º 8130/19 e 2 outras
Carregamento de correspondência de reclusos em servidor nacional regido por regulamentos internos não publicados aos quais os reclusos não tiveram acesso: violação do artigo 8.º.
GHIBAN c. ROMÉNIA ■ Queixa n.º 10862/19
Recusa de concessão de licença de saída a um recluso com a finalidade de comparecer no funeral de parentes próximos: violação do artigo 8.º.
Condições de privação da liberdade inadequadas: inadmissível (não esgotamento das vias de recurso internas).
ASADULLAYEV E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixa n.º 1510/21 e 49 outras
SLIVIN E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixa n.º 28279/21 e 49 outras
MOROZOV E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixas n.ºs 37564/19 e 47 outras
Condições de transporte inadequadas: violação do artigo 3.º.
BURTSEV E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixa n.º 45302/19 e 34 outras
Videovigilância permanente nas celas, incluindo por operadores do sexo oposto, em instalações sanitárias e áreas de chuveiro e em celas de confinamento solitário: violação do artigo 8.º.
RUDIK E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixa n.º 13050/17 e 10 outras
ZAVGORODNIY E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixa n.º 28355/18 e 22 outrasYEMANOV E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixa n.º 42771/19 e 22 outras
Condições de privação da liberdade inadequadas de reclusos a cumprir penas de prisão perpétua em regime de prisão severo: violação do artigo 3.º.
I.L. c. SUÍÇA (n.º 2) ■ Queixa n.º 36609/16
Confinamento solitário prolongado de queixoso com anomalia psíquica sem cuidados terapêuticos adequados: violação do artigo 3.º.
Tratamento desumano e degradante em virtude de medicação forçada e falta de recursos efetivos nesta matéria: inadmissível (não esgotamento das vias de recurso internas).
Privação da liberdade ilegal devido à manutenção de pessoa com doença mental em instalações inadequadas: violação do artigo 5.º, n.º 1.
Falta de prontidão na análise do pedido de libertação apresentado pelo queixoso: violação do artigo 5.º, n.º 4.
LYPOVCHENKO E HALABUDENCO c. REPÚBLICA DA MOLDÁVIA E RÚSSIA ■ Queixas n.ºs 40926/16 e 73942/17
Privação da liberdade na secessionista “República Moldava da Transnístria”: jurisdição da Rússia e da Moldávia.
Condições de privação da liberdade inadequadas, tratamento médico inadequado, tratamento psiquiátrico forçado: violação do artigo 3.º pela Rússia, não violação do artigo 3.º pela Moldávia.
Condenação e privação da liberdade ordenada por tribunais da “RMT”: violação dos artigos 5.º, n.º 1, e 6.º pela Rússia, não violação dos artigos 5.º, n.º 1, e 6.º pela Moldávia.
SIMON c. UCRÂNIA ■ Queixa n.º 41877/21
Inadequação dos cuidados médicos em situação de privação da liberdade e falta de recurso efetivo nesta matéria: violação dos artigos 3.º e 13.º.
PĂILĂ E OUTROS c. ROMÉNIA ■ Queixa n.º 26096/16 e 9 outras
Queixoso faleceu antes de ser proferido acórdão pelo Tribunal: acórdão revisto, queixa arquivada.
MARÇO DE 2024 >> LEIA A ANÁLISE COMPLETA EM INGLÊS
MELNIK E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixa n.º 38217/19 e 9 outras
Videovigilância permanente nas celas, incluindo por operadores do sexo oposto, e em instalações sanitárias e áreas de chuveiro: violação do artigo 8.º.
TOPLA E OUTROS c. TURQUIA ■ Queixa n.º 64140/19 e 6 outras
GENÇ E OUTROS c. TURQUIA ■ Queixa n.º 41210/19 e 5 outras
SUBAŞI E KARACA c. TURQUIA ■ Queixas n.ºs 37629/21 e 53407/21
Carregamento de correspondência de reclusos em servidor nacional regido por regulamentos internos não publicados aos quais os reclusos não tiveram acesso: violação do artigo 8.º.
Em parceria com
Financiado pela União Europeia e pelo Robert Carr Fund. Os pontos de vista e opiniões expressos são da exclusiva responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente os da União Europeia ou do Robert Carr Fund. Nem a União Europeia nem o Robert Carr Fund poderão ser responsabilizados por eles.