Esta compilação reúne os mais importantes acórdãos e decisões sobre questões prisionais proferidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
Ao apresentar as principais tendências da jurisprudência europeia relativa à prisão, visa apoiar o trabalho dos profissionais do Direito na área prisional em sede de investigação e de contencioso, bem como identificar pontos não considerados na jurisprudência europeia para criar vias de contencioso estratégico.
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS >> JULHO-AGOSTO DE 2024 / SETEMBRO DE 2024
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS
JULHO-AGOSTO DE 2024 >> LEIA A VERSÃO INTEGRAL EM INGLÊS
AKTAŞ c. TURQUIA ■ Queixa n.º 64870/19
Recusa da administração prisional de entregar a um recluso os exemplares de uma série de livros em cinco volumes que lhe tinham sido enviados pelo correio: violação do artigo 10.º.
MATYUSHONOK c. UCRÂNIA ■ Queixa n.º 34590/06
Numerosos casos de maus-tratos e tortura no decurso da privação da liberdade e falta de investigação eficaz a esse respeito: violação do artigo 3.º (vertentes substantiva e processual).
W.W. c. POLÓNIA ■ Queixa n.º 31842/20
Recusa da administração prisional de permitir que uma pessoa transgénero continuasse o tratamento hormonal na prisão: violação do artigo 8.º.
SAHRAOUI E OUTROS c. FRANÇA ■ Queixa n.º 35402/20
Morte de recluso que sofria de dependência de drogas por sobredosagem de vários medicamentos, alguns dos quais não tinham sido receitados pelas autoridades médicas: não violação do artigo 2.º.
NURLYGAYANOV E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixas n.os 3215/20 e 6 outras
Videovigilância permanente, incluindo por operadores do sexo oposto, em celas dos estabelecimentos prisionais e em instalações sanitárias e áreas de chuveiro: violação do artigo 8.º.
SHUSHKIN e LEBEDEV c. RUSSIA ■ Queixas n.os. 20693/19 e 39300/19
Condições de transporte inadequadas: violação do artigo 3.º.
B.D. c. BÉLGICA ■ Queixa n.º 50058/12
Recusa reiterada a recluso com perturbações mentais da possibilidade de suscitar o controlo da legalidade da prorrogação do seu internamento em ala psiquiátrica de estabelecimento prisional comum e de obter a cessação do mesmo: violação do artigo 5.º, n.º 4.
Recluso com perturbações mentais internado na ala psiquiátrica de estabelecimentos prisionais comuns sem cuidados e tratamento adequados ao seu estado de saúde mental: violação do artigo 5.º, n.º 1.
YASAK c. TURQUIA ■ Queixa n.º 17389/20
Recluso alojado em cela sobrelotada onde teve de dormir por longos períodos de tempo num colchão no chão; espaço pessoal de 3 a 4 m2: não violação do artigo 3.º (opinião concordante do juiz Krenc).
NAMIK YÜKSEL c. TURQUIA ■ Queixa n.º 28791/10
Restrições impostas ao contacto de um recluso com o seu filho de quatro anos de idade que permanecia com a sua mulher no mesmo estabelecimento prisional (uma hora de visitas semanais, sem contacto, com o filho e uma hora de visitas mensais, com contacto, com a mulher e o filho): não violação do artigo 8.º.
SETEMBRO DE 2024 >> LEIA A VERSÃO INTEGRAL EM INGLÊS
HALLAÇOĞLU c. TURQUIA ■ Queixa n.º 24514/19
Controlo pelas autoridades prisionais dos documentos trocados entre um recluso e o seu advogado durante as suas reuniões na prisão: violação do artigo 8.º.
ULEDEV E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixas n.os 40663/18 e 3 outras
Condições de privação da liberdade inadequadas para reclusos com deficiência (por ex., perna amputada, hemiplegia, siringomielia, mielopatia): violação do artigo 3.º.
Falta de recurso efetivo nesta matéria: violação do artigo 13.º.
HAJZER E OUTROS c. HUNGRIA ■ Queixas n.os 45016/20 e 9 outras
GEISZKOPF E OUTROS c. HUNGRIA ■ Queixas n.os 10673/21 e 14 outras
Reclusos condenados a prisão perpétua com possibilidade de liberdade condicional somente após o cumprimento de períodos de tempo longos (entre 26 anos e cinco meses e 33 anos e 10 meses): violação do artigo 3.º.
CHAPODZE E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixas n.os 50599/16 e 10 outras
Restrições impostas às visitas familiares em instalações destinadas à prisão preventiva (recusa ou restrição da frequência das visitas familiares, separação física e vigilância durante as visitas familiares, recusa de telefonemas para a família): violação do artigo 8.º
KROTOV c. UCRÂNIA (dec.) ■ Queixa n.º 30289/17
Falta de cuidados e tratamento médico adequados para recluso com deficiência (braços e pernas amputados): arquivada (queixoso morreu durante o exame do caso, ONG sem legitimidade processual).
DIANOVA E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixa n.º 21286/15 e 4 outras
Interrupção pela polícia de uma greve de fome em espaço público feita em protesto contra o uso de tortura nas prisões russas e subsequente condenação administrativa: violação do artigo 11.º.
TUGANOV E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixas n.os 14539/20 e 49 outras
SAUTIYEVA E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixas n.os 8936/20 e 50 outras
PANICHEV E OUTROS c. RÚSSIA ■ Queixas n.os 6534/20 e 49 outras
Condições de transporte inadequadas: violação do artigo 3.º.
KURT E OUTROS c. TURQUIA ■ Queixas n.os 29715/19 e 9 outras
Registo e armazenamento eletrónicos da correspondência de reclusos num sistema informático judiciário nacional; medidas regidas por regulamentos internos não publicados aos quais os reclusos não tiveram acesso: violação do artigo 8.º.
ÇİFTÇİ c. TURQUIA ■ Queixa n.º 27553/19
Vigilância pelas autoridades prisionais das reuniões do queixoso com o seu advogado na prisão: violação do artigo 8.º
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