Esta compilação reúne os mais importantes acórdãos e decisões sobre questões prisionais proferidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. Ao apresentar as principais tendências da jurisprudência europeia relativa à prisão, visa apoiar o trabalho dos profissionais do Direito na área prisional em sede de investigação e de contencioso, bem como identificar pontos não considerados na jurisprudência europeia para criar vias de contencioso estratégico.
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS
EL-ASMAR c. DINAMARCA ■ Queixa n.º 27753/19
Investigação ineficaz do uso de gás pimenta contra um recluso agressivo em cela de observação sem aviso prévio e sem que esse uso fosse estritamente necessário em função da sua conduta: violação do artigo 3.º (substantiva e processual).
TINGAROV E OUTROS c. BULGÁRIA ■ Queixa n.º 42286/21
Proibição geral de voto de reclusos prevista na lei: violação do artigo 3.º do Protocolo n.º 1, rejeição do pedido de compensação dos queixosos (opinião parcialmente dissidente do Juiz Serghides).
TAKÓ E VISZTNÉ ZÁMBÓ c. HUNGRIA ■ Queixas n.ºs 82939/17 e 1 outra
Separação física com divisória de vidro durante as visitas feitas por familiares a recluso classificado como “recluso de alta segurança”: violação do artigo 8.º.
K.P. c. POLÓNIA ■ Queixa n.º 52641/16
Restrições às visitas familiares: arquivada (declaração unilateral).
Duração excessiva da prisão preventiva do queixoso e falta de motivos suficientes para justificar a totalidade da sua duração: violação do artigo 5.º, n.º 3.
Investigação de abuso de poder por um funcionário prisional no contexto de uma relação de dependência, em consequência do qual uma reclusa ficou grávida no decurso da privação da sua liberdade: inadmissível (perda do estatuto de vítima).
STOTT c. REINO UNIDO ■ Queixa n.º 26104/19
Diferença de tratamento em termos de possibilidade de libertação antecipada entre reclusos a cumprirem pena determinada com período adicional de liberdade condicional e reclusos a cumprirem pena determinada geral ou pena de prisão perpétua discricionária: não violação do artigo 14.º, em conjugação com o artigo 5.º.
BRYSKA E OUTROS c. UCRÂNIA ■ Queixas n.ºs 11706/13 e 5 outras
Não disponibilização ao Tribunal pelos queixosos residentes na Ucrânia de um endereço de correio eletrónico válido: arquivada.
LANG c. UCRÂNIA ■ Queixa n.º 49134/20
Inexistência de prova de um risco real de condenação em pena de prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional em caso de extradição do queixoso para, e sua condenação nos, EUA: não violação do artigo 3.º.
CANAVCI E OUTROS c. TURQUIA ■ Queixas n.ºs 24074/19 e 2 outras
Monitorização e gravação das reuniões dos reclusos com os seus advogados, com base num decreto legislativo adotado ao abrigo do estado de emergência declarado no rescaldo da tentativa de golpe de estado de 2016: violação do artigo 8.º.
VUKUŠIĆ c. CROÁCIA ■ Queixa n.º 37522/16
Colocação prolongada de recluso, sem roupa, em cela almofadada especialmente protegida e com as luzes continuamente ligadas, sem justificação: violação do artigo 3.º.
Condições de privação da liberdade inadequadas: violação do artigo 3.º.
MARIYA ALEKHINA E OUTROS c. RÚSSIA (N.º 2) ■ Queixa n.º 10299/15
Recusa, sem motivos relevantes e suficientes, de registar uma organização de direitos humanos que presta assistência jurídica a reclusos, por esta não ter cumprido as formalidades de registo legalmente previstas: violação do artigo 11.º.
SCHMIDT E ŠMIGOL c. ESTÓNIA ■ Queixas n.ºs 3501/20 e 2 outras
Execução consecutiva de sanções disciplinares e medidas de segurança na prisão resultando em períodos prolongados de confinamento solitário: violação do artigo 3.º.
İLERDE E 10 OUTROS c. TURQUIA ■ Queixas n.ºs 35614/19 e 10 outras
Condições de privação da liberdade inadequadas (devidas sobretudo a sobrelotação sistémica), pedido de compensação junto dos tribunais administrativos considerado um recurso não efetivo devido a uma abordagem à responsabilidade assente na culpa: violação do artigo 3.º.
Privação da liberdade em instalações distantes resultando em menos visitas familiares, não compensada por medidas alternativas: violação do artigo 8.º.
HALİT KARA c. TURQUIA ■ Queixa n.º 60846/19
Recusa das autoridades prisionais de expedir uma carta endereçada por um recluso ao seu irmão, recluso noutro estabelecimento prisional: violação do artigo 8.º.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
GN ■ Processo C-261/22 ■ Pedido de decisão prejudicial (Itália)
A autoridade judiciária de execução pode recusar executar um mandado de detenção europeu emitido contra a mãe de crianças de tenra idade quando haja falhas sistémicas ou generalizadas no que respeita às condições de detenção das mães de crianças de tenra idade e à tomada a cargo dessas crianças no Estado‑Membro de emissão e exista um risco de violação dos direitos fundamentais da pessoa em causa devido a essas condições.
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Esta compilação é financiada pela União Europeia e pelo Robert Carr Fund. Os pontos de vista e opiniões expressos são, porém, da exclusiva responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente os da União Europeia ou do Robert Carr Fund. Nem a União Europeia nem o Robert Carr Fund poderão ser responsabilizados por eles.